# Registro público: STJ — 1993180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3afde53fe094dea554a089d81ad00a1122eb633138a51612deb93b5058f94c8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO FIRMADOS ANTES DE 1990. DESEMBARAÇOS ADUANEIROS OCORRIDOS APÓS 1990. PRESENÇA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é declaração do direito ao crédito-prêmio de IPI relativo aos contratos BEFIEX, na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 491, de 1969, referentes às operações firmadas antes de 31/12/1989, cujas saídas ocorreram após 1/1/1990. II - Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC quanto ao pedido relacionado à correção monetária do crédito-prêmio adimplido em 1990. III - O Tribunal de origem deixou…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO FIRMADOS
ANTES DE 1990. DESEMBARAÇOS ADUANEIROS OCORRIDOS APÓS 1990. PRESENÇA
DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é
declaração do direito ao crédito-prêmio de IPI relativo aos
contratos BEFIEX, na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 491,
de 1969, referentes às operações firmadas antes de 31/12/1989,
cujas saídas ocorreram após 1/1/1990.
II - Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC quanto ao
pedido relacionado à correção monetária do crédito-prêmio adimplido
em 1990.
III - O Tribunal de origem deixou de enfrentar a (im)procedência das
justificativas para a não aprovação dos instrumentos contratuais
pela CACEX sob a perspectiva jurídica, ao simplesmente determinar a
reapreciação dos contratos pela Administração Pública. Nesse
sentido, cabe ao Tribunal de origem analisar a (i)legalidade da não
aprovação da documentação apresentada pela contribuinte, em virtude
da ausência de autorização específica em relação aos embarques de
mercadorias posteriores a 31 de dezembro de 1989.
IV -  A alegação de violação dos arts. 264 e 333, I, do CPC/1973,
consistente na insuficiência dos documentos acostados aos autos pela
contribuinte quanto ao cumprimento das condições para a exportação,
encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar a reapreciação dos
elementos de prova acostados aos autos.
V - A despeito da conclusão na origem no sentido de dar provimento
ao recurso de apelação da Fazenda Nacional, consta erroneamente que
houve negativa de provimento ao recurso de apelação da União Federal
e à remessa oficial, de modo que houve erro material no acórdão e
violação do art. 535 do CPC com a recusa do Tribunal a quo de
reconhecê-lo e saná-lo.
VI -  Correta a Fazenda Nacional em relação à alegada violação do
art. 535 do CPC/1973 quanto à omissão na análise da adequação
jurídica do indeferimento da CACEX pela ausência de apresentação de
documentação em conformidade com a legislação.
VII. Recurso especial da contribuinte conhecido e parcialmente
provido. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido
e, nessa extensão, parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso especial de Volvo Equipamentos de
Construção Ltda. e Outra; conhecer em parte do recurso da Fazenda
Nacional e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art264, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Súmulas citadas

- STF:292
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00264 ART:00333 INC:00001 ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000292 SUM:000528

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art264](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art264)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1523674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43432/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1641968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33167/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 551389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29768/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
