# Registro público: STJ — 1678765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ed361418ea66172fb3d52f5a3ce86703d29a3f5dea7e2523ec003d88b23a822

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI
9.528/1997. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA
VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
1.326.114/SC, admitido como representativo da controvérsia (art.
543-C do CPC/1973), firmou entendimento segundo o qual, o prazo
decadencial de que trata a Medida Provisória 1.523-9, de 27/6/1997,
de 10 (dez) anos, tem incidência nos pedidos de revisão de
benefícios concedidos antes da entrada em vigor da referida Medida
Provisória, adotando-se, nesses casos, como marco inicial, a data da
vigência da referida Medida Provisória 1523-9, dia 28/6/1997.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, considerando que o benefício originário é
anterior ao ano de 1997 e que a ação foi ajuizada em 20/8/2008,
verifica-se que, quando feito o pedido revisional, já havia
decorrido o prazo decadencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI
9.528/1997. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA
VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
1.326.114/SC, admitido como representativo da controvérsia (art.
543-C do CPC/1973), firmou entendimento segundo o qual, o prazo
decadencial de que trata a Medida Provisória 1.523-9, de 27/6/1997,
de 10 (dez) anos, tem incidência nos pedidos de revisão de
benefícios concedidos antes da entrada em vigor da referida Medida
Provisória, adotando-se, nesses casos, como marco inicial, a data da
vigência da referida Medida Provisória 1523-9, dia 28/6/1997.
2. No caso em análise, considerando que o benefício originário é
anterior ao ano de 1997 e que a ação foi ajuizada em 20/8/2008,
verifica-se que, quando feito o pedido revisional, já havia
decorrido o prazo decadencial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO DECADENCIAL -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1326114>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),
         <<AgInt no AREsp 2013778>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:001523 ANO:1997
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1618378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1893109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55842/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ed361418ea66172fb3d52f5a3ce86703d29a3f5dea7e2523ec003d88b23a822
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

