# Registro público: STJ — 2207811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a85878472e828af9c2ef40b71209486a21aca37cf728952629f8654d0fbdd1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE
TRANSPORTE COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
REVISÃO DO MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE
NOVO AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos
morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em
hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta
desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou
exorbitantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, contudo, a instância de origem fixou os
danos morais e estéticos à vítima de acidente de trânsito em
transporte coletivo de forma fundamentada, dispensando cuidadosa
atenção aos pormenores do caso, em especial a extensão do dano
verificada no exame pericial.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento do pleito recursal, a fim de diminuir o valor dessa
indenização demandaria, assim, o reexame do conjunto
fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravo interposto às fls. 478-499 (Petição n. 01126562/2022)
não deve ser conhecido, pois a interposição de dois recursos pela
mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do
segundo em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo de fls. 453-474 desprovido. Não conhecido o agravo interno
de fls. 478-499.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE
TRANSPORTE COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
REVISÃO DO MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE
NOVO AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos
morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em
hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta
desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou
exorbitantes.
2. Na hipótese dos autos, contudo, a instância de origem fixou os
danos morais e estéticos à vítima de acidente de trânsito em
transporte coletivo de forma fundamentada, dispensando cuidadosa
atenção aos pormenores do caso, em especial a extensão do dano
verificada no exame pericial.
3. O acolhimento do pleito recursal, a fim de diminuir o valor dessa
indenização demandaria, assim, o reexame do conjunto
fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. O agravo interposto às fls. 478-499 (Petição n. 01126562/2022)
não deve ser conhecido, pois a interposição de dois recursos pela
mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do
segundo em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
5. Agravo de fls. 453-474 desprovido. Não conhecido o agravo interno
de fls. 478-499.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2373863>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2358837>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e3321fcf9f51297ab0f1847878f1cd70799bcf5d8dc3ccbf4a1ddd0273b8b9b
- **SHA-256 do registro documental:** 4a85878472e828af9c2ef40b71209486a21aca37cf728952629f8654d0fbdd1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

