{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56030,"origem":"stj","sha256_origem":"6cdaa520f386002a159742eb2b2afbf71d899cc6a4a6c6a9a026b62849f8867a","registro_original":{"id_fonte":"000870384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2259138","numero_registro":"202203810464","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. O acórdão contra o qual foi interposto o recurso especial foi\nanulado pelo Tribunal a quo, tendo sido determinada a intimação da\nProcuradoria de Justiça para se manifestar acerca do agravo de\ninstrumento interposto, determinando-se a nulidade também de todos\nos atos posteriores.\n2. Todavia, o processamento do recurso especial na origem, bem assim\na prolação de provimentos judiciais a ele atinentes e os recursos\ninterpostos na sequência se deram porque, equivocadamente, na Corte\nde origem, deixaram de ser cumpridos os ditames fixados no acórdão\nde fls. 183-189, o que implicou nulidade absoluta de todos os atos\nprocessuais posteriores.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos para,\nchamando o feito à ordem, determinar seja cumprido o consignado no\nacórdão proferido pela Corte de origem às fls. 183-189, anular todas\nas decisões e o acórdão prolatado nesta Corte Superior de Justiça,\nbem como devolver o feito ao Tribunal a quo para que julgue, como\nentender de direito, o agravo de instrumento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"734b23b277d8eea9f173a7b18f681b486ec99c7ac7e5536b5edf9b9dbb31cd7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
