{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56033,"origem":"stj","sha256_origem":"1ec3b8ebf8caed91048f302380c93047d272185b18268c7a13a3a3806820b5f5","registro_original":{"id_fonte":"000870516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417413","numero_registro":"202302646269","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL\nE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA MANTIDA.\n1. Na ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP, em 2.10.2019, a\nCorte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça decidiu que,\nem regra, é necessária a comprovação nos autos de feriado local no\nato de interposição do recurso. Modulou a questão no sentido de\npermitir a comprovação posterior tão somente do feriado da\nsegunda-feira de Carnaval aos recursos interpostos até a publicação\ndo julgado em referência.\n2. A decisão agravada proferida pela Presidência do STJ consignou\nque, \"Mediante análise do recurso de JOSÉ DELLA VOLPE e OUTRO, a\nparte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/03/2023,\nsendo o recurso especial interposto somente em 17/04/2023. O recurso\né, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os\narts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil.\" (fl. 587, e-STJ).\n3. E no julgamento dos aclaratórios asseverou: \"É certo que o\nferiado nacional de 7/4/2023 não precisa ser comprovado. Porém, o\ndia 6/4/2023 é supostamente feriado local, razão pela qual deveria\nter sido comprovado no momento da interposição do recurso\" (fl. 615,\ne-STJ).\n4. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n5.Além disso, ressalta-se que os recursos interpostos na instância\nde origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o\ncalendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se\npodem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões\nprevistas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça\nestadual (AgInt no AREsp 2.164.979/RJ, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, DJe de 16/8/2023).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2284990>>-SP\n(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - CALENDÁRIO DE\nFUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164979>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c4f5689c4951857626b03b8ab20e59abab350dfbb91d661ef8bb06dc99c3c27c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
