# Registro público: STJ — 2417413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ec3b8ebf8caed91048f302380c93047d272185b18268c7a13a3a3806820b5f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL
E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP, em 2.10.2019, a
Corte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça decidiu que,
em regra, é necessária a comprovação nos autos de feriado local no
ato de interposição do recurso. Modulou a questão no sentido de
permitir a comprovação posterior tão somente do feriado da
segunda-feira de Carnaval aos recursos interpostos até a publicação
do julgado em referência.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada proferida pela Presidência do STJ consignou
que, "Mediante análise do recurso de JOSÉ DELLA VOLPE e OUTRO, a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/03/2023,
sendo o recurso especial interposto somente em 17/04/2023. O recurso
é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil." (fl. 587, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** E no julgamento dos aclaratórios asseverou: "É certo que o
feriado nacional de 7/4/2023 não precisa ser comprovado. Porém, o
dia 6/4/2023 é supostamente feriado local, razão pela qual deveria
ter sido comprovado no momento da interposição do recurso" (fl. 615,
e-STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
5.Além disso, ressalta-se que os recursos interpostos na instância
de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se
podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça
estadual (AgInt no AREsp 2.164.979/RJ, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 16/8/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL
E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Na ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP, em 2.10.2019, a
Corte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça decidiu que,
em regra, é necessária a comprovação nos autos de feriado local no
ato de interposição do recurso. Modulou a questão no sentido de
permitir a comprovação posterior tão somente do feriado da
segunda-feira de Carnaval aos recursos interpostos até a publicação
do julgado em referência.
2. A decisão agravada proferida pela Presidência do STJ consignou
que, "Mediante análise do recurso de JOSÉ DELLA VOLPE e OUTRO, a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/03/2023,
sendo o recurso especial interposto somente em 17/04/2023. O recurso
é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil." (fl. 587, e-STJ).
3. E no julgamento dos aclaratórios asseverou: "É certo que o
feriado nacional de 7/4/2023 não precisa ser comprovado. Porém, o
dia 6/4/2023 é supostamente feriado local, razão pela qual deveria
ter sido comprovado no momento da interposição do recurso" (fl. 615,
e-STJ).
4. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
5.Além disso, ressalta-se que os recursos interpostos na instância
de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se
podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça
estadual (AgInt no AREsp 2.164.979/RJ, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 16/8/2023).
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2284990>>-SP
(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - CALENDÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164979>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2536018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60522/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
