# Registro público: STJ — 1439611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed07a9cf9981e94e995bc31da83062ade3adf277c23503e6849deb853089f853

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO VERSANDO SOBRE O MÉRITO.
SÚMULA 284/STF. OPTOMETRISTA. DECRETOS 20.931/1932 E 24.492/1934.
LEI 12.842/2013. REVOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
INCIDÊNCIA. NÍVEL SUPERIOR. ADPF 131/STF. MODULAÇÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de vício de fundamentação não foi conhecida por força
da Súmula 284/STF. A discussão, no agravo interno, da existência do
vício descola-se do quanto decidido, atraindo a incidência do óbice
também nesta insurgência.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ afasta a revogação tácita dos Decretos
20.931/1932 e 24.492/1934 pela Lei 12.842/2013. Correta a incidência
da Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O STF, ao apreciar embargos de declaração na ADPF 131, modulou
subjetivamente os efeitos de seu julgado vinculante e afastou as
vedações dos decretos citados para os profissionais optometristas de
nível superior, que é o caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido em
parte, para manter o conhecimento em parte do recurso especial e, no
quanto conhecido, dar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO VERSANDO SOBRE O MÉRITO.
SÚMULA 284/STF. OPTOMETRISTA. DECRETOS 20.931/1932 E 24.492/1934.
LEI 12.842/2013. REVOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
INCIDÊNCIA. NÍVEL SUPERIOR. ADPF 131/STF. MODULAÇÃO SUBJETIVA DOS
EFEITOS. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.
1. A alegação de vício de fundamentação não foi conhecida por força
da Súmula 284/STF. A discussão, no agravo interno, da existência do
vício descola-se do quanto decidido, atraindo a incidência do óbice
também nesta insurgência.
2. A jurisprudência do STJ afasta a revogação tácita dos Decretos
20.931/1932 e 24.492/1934 pela Lei 12.842/2013. Correta a incidência
da Súmula 568/STJ.
3. O STF, ao apreciar embargos de declaração na ADPF 131, modulou
subjetivamente os efeitos de seu julgado vinculante e afastou as
vedações dos decretos citados para os profissionais optometristas de
nível superior, que é o caso dos autos.
4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido em
parte, para manter o conhecimento em parte do recurso especial e, no
quanto conhecido, dar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPTOMETRISTAS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE MÉDICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806067>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1489024>>-SP
(ATIVIDADES PRIVATIVAS DE MÉDICO - OPTOMETRISTA COM GRADUAÇÃO EM
NÍVEL SUPERIOR - RESTRIÇÕES - MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STF - [[ADPF-ED 131]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:020931 ANO:1932
- LEG:FED DEL:024492 ANO:1934

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
