{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56037,"origem":"stj","sha256_origem":"edb40630401e9cfc53e6e11caadca43697776c8aeae4350775c85868753ce9c7","registro_original":{"id_fonte":"000870520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210119","numero_registro":"202202876889","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO\nSUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) INSTITUÍDA PELA LEI\n12.546/2011. EXCLUSÃO, PELA LEI 13.670/2018, DE DETERMINADAS\nATIVIDADES ECONÔMICAS DO REGIME SUBSTITUTIVO. IRRETRATABILIDADE DA\nOPÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2018. ART. 9º, § 13, DA LEI 12.546/2011.\nDIREITO ADQUIRIDO À DESONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE\nAPLICÁVEL APENAS AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ONEROSA E\nPRAZO CERTO NA DESONERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob\na sistemática dos recursos repetitivos, os REsps 1.901.638/SC e\n1.902.610/RS, correspondentes ao Tema 1184/STJ, fixou a tese de que\n\"(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição\nPrevidenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art.\n9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e\nnão à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da\ncontribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei\n13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que\nfoi respeitada a anterioridade nonagesimal\" (REsps 1.901.638/SC e\n1.902.610/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,\njulgado em 14/6/2023, DJe de 28/6/2023).\n2. No caso, ao consignar que \"a revogação da opção de tributação da\ncontribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição\nPrevidenciária sobre Receita Bruta (CPRB) não feriu direito do\ncontribuinte, porquanto respeitada a anterioridade tributária\", e\nque \"a regra de opção irretratável não conferia ao contribuinte o\ndireito adquirido a regime jurídico, cuja modificação poderia\nocorrer a partir do advento de nova legislação, respeitados os\nprincípios constitucionais da capacidade contributiva, da\nanterioridade, da legalidade\", o acórdão recorrido observou a\norientação firmada pela Primeira Seção do STJ, nos supracitados\nrecursos especiais repetitivos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9_par13","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED LEI:012546 ANO:2011\n        ART:00009 PAR:00013"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA - EXCLUSÃO - LEI\n13.670/2018)\n   STJ - <<REsp 1901638>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1184),\n         <<EDcl no REsp 1902610>>-RS\n(CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA - EXCLUSÃO - LEI\n13.670/2018 - DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[RE-RG 1286672]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1109)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bcb5bf1b098c801b8f38895ee6d4328437eed0d9cfadecbb0179df61cc52641f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
