# Registro público: TJSP — 00027696520228260533

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-08-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5603735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5603735.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-08-12
- **Último ato com data válida:** 2023-05-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-08** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-05-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-11-08** — Publicação (TPU 92)
> **2022-11-07** — Remessa (TPU 123)
> **2022-11-04** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-11-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-09-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-08-12** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Auxílio-Reclusão

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-08-12T09:12:56.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2022-09-23T10:46:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-11-04T14:45:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-11-04T15:39:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-11-07T00:30:10.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-11-08T01:47:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-05-08T14:07:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-05-08T14:07:46.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10247](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10247)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Auxílio-Reclusão — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-08-12 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-09-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-11-04 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-11-04 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-11-07 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-11-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-05-08 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-05-08 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T20:32:54\.097873048Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220811134701
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPI — 00002255520168180075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5631673/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / 2ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES
- [TRF2 — 50109980320194025102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5542241/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / Coordenadoria das Turmas Recursais
- [STJ — 00004568720138160190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5301570/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- [TJPE — 00000303920198173520](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5126506/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRIUNFO
- [TRF2 — 00030070720164025154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4743213/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / Presidência das Turmas Recursais
- [TJPB — 00005754620168150101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4607650/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- [TJPB — 00005481420118150271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4455892/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / Vara Única de Picuí
- [TJRO — 70153675720178220002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4410258/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10247
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / 4ª VARA CIVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/auxilio-reclusao-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O CNIS deve mostrar filiação ativa ou período de graça ainda vigente quando ocorreu o recolhimento. Vínculo de emprego pode ser provado por CTPS, recibos e registros contemporâneos mesmo que falte no extrato. Contribuição feita somente depois da prisão não recria automaticamente qualidade naquela data. Para segurado especial, a prova recai sobre o exercício rural no período exigido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Qualidade de segurado na data da prisão

- **Âncoras documentais:** auxilio, reclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba2205e5be17c83746ec3abf9679076a36b3b76faaed68dad56f644cf85208a
- **SHA-256 do registro documental:** 7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fauxilio-reclusao-requisitos%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027696520228260533 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Auxílio-Reclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7d0b27a27bce844ff097f7eb296a29cb96702d6a8a11971558da1f589269e631
- **SHA-256 do comentário:** 87e7232f60c92a97d4226e3a1449a91a587617f8779108848d8d5ca9ee41b422
