# Registro público: TJSP — 00232881320188260562

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 11 CIVEL DE SANTOS
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-10-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5604332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5604332.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 44
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-10-31
- **Último ato com data válida:** 2021-02-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-02-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-02-26** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-02-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-02-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-01-22** — Publicação (TPU 92)
> **2021-01-21** — Remessa (TPU 123)
> **2021-01-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-12-29** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2020-12-25** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-12-21** — Petição (TPU 85)
> **2019-10-30** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-10-30** — Provisório (TPU 245)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-10-31T11:53:58.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2019-02-12T14:04:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-02-13T14:28:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-02-13T19:38:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-02-15T13:04:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-02-18T12:04:01.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-02-19T18:39:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-03-04T02:50:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-08T16:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-04-08T19:05:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-04-09T12:07:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-04-10T12:05:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-06-10T13:33:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-11T14:38:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-06-12T13:22:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-06-12T13:50:43.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-06-18T17:33:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-19T12:54:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-06-24T13:39:44.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-03T21:25:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-08-12T15:48:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-12T15:48:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-08-12T17:20:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-08-12T17:21:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170}]}
- 2019-08-14T11:40:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-08-15T18:14:34.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-08-22T11:15:05.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2019-08-23T22:40:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-27T15:00:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-08-27T18:46:49.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-08-29T11:54:10.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-08-30T11:51:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-30T16:53:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-10-30T16:53:33.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2020-12-21T17:11:11.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-12-25T12:41:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2020-12-29T17:44:47.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-01-07T15:07:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-01-21T11:47:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-01-22T14:10:11.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 44 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5604332.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-10-31 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-06-19 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2019-08-12 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-08-12 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-08-12 — Expedição de documento; Carta — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2019-08-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2019-08-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2019-08-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2019-08-27 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2019-08-29 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2019-10-30 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2020-12-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-12-25 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2020-12-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2021-01-07 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2021-01-21 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2021-02-26 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2021-02-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/43`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-12-29 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/36`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T09:13:44\.794596113Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2018\-10\-30T19:23:28\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00077235020218260482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5611310/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / 01 CIVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
- [TJPR — 00000302820218160115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312646/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TJSP — 00271295320198260506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5606821/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / 07 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
- [TJSP — 00055152620208260451](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5598899/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / 05 CIVEL DE PIRACICABA
- [TJPB — 00009130620168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJPI — 00002661720158180088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305773/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS
- [TJRN — 01000294520158200149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305668/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 CIVEL DE SANTOS / VARA ÚNICA (INATIVO)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a93b9eb552ee089d525827b91fbcb2048d873307173af8aa2ffea2412dd6df
- **SHA-256 do registro documental:** da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00232881320188260562 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 CIVEL DE SANTOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da47f4187ddc3b0f1e5cbf9d083133e49fbbf8a07f933e0033429d3ab3cdf427
- **SHA-256 do comentário:** b52679c1cac3ef0611da63b2e75db6645fc563aac21f3fe06b575edaf17920ba
