# Registro público: STJ — 1615770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e95feebed563c59090985b4aea94f9c79dccf8c721dfe9e3ec9c740b50dc65e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO
EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO
RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não
pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do
recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas
em fase recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou
corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto
no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae
rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO
EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO
RECURSO.
1. O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não
pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do
recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas
em fase recursal.
2. Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou
corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto
no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante.
3. Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae
rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AMICUS CURIAE - PEDIDO DE INGRESSO TARDIO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1338942>>-SP, <<EDcl na Pet 8345>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
