{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56060,"origem":"stj","sha256_origem":"a37f8bc5602e6ecb8ae815a277af8a385465c4d611128607efe470ab5062a4d6","registro_original":{"id_fonte":"000870647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2442008","numero_registro":"202302729152","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS.\nPRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.\n1. Inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial diante da\nausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nagravada, em desacordo com o art. 932 do Código de Processo Civil e\nart. 253 do Regimento Interno do STJ.\n2. Aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e\nprovas em Recurso Especial, impossibilitando a requalificação\njurídica pretendida pelo agravante sem a incursão na matéria fática,\nexpressamente proibida nesta instância recursal.\n3. Incidência da Súmula 284 do STF por analogia, ante a deficiência\nde fundamentação do Recurso Especial, caracterizada pela falta de\nimpugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão\nrecorrida.\n4. Intempestividade do Agravo Interno, configurada pela\nprotocolização do Recurso após o termo final estabelecido, conforme\ndemonstrado pela certidão de trânsito em julgado. Observância dos\nprazos processuais como condição sine qua non para a admissibilidade\ndos Recursos, sob pena de preclusão, conforme art. 1.003, § 5º, do\nCPC.\n5. Recurso de Agravo Interno que não atende aos requisitos de\nadmissibilidade e tempestividade exigidos pela legislação\nprocessual, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios\nfundamentos.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2127450>>-RS\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1931611>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b6a3ea2b8b5462409608ccc1452e277343d89dcee93936320cf028ab36e76ecd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
