# Registro público: STJ — 2442008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a37f8bc5602e6ecb8ae815a277af8a385465c4d611128607efe470ab5062a4d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial diante da
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada, em desacordo com o art. 932 do Código de Processo Civil e
art. 253 do Regimento Interno do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e
provas em Recurso Especial, impossibilitando a requalificação
jurídica pretendida pelo agravante sem a incursão na matéria fática,
expressamente proibida nesta instância recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula 284 do STF por analogia, ante a deficiência
de fundamentação do Recurso Especial, caracterizada pela falta de
impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão
recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Intempestividade do Agravo Interno, configurada pela
protocolização do Recurso após o termo final estabelecido, conforme
demonstrado pela certidão de trânsito em julgado. Observância dos
prazos processuais como condição sine qua non para a admissibilidade
dos Recursos, sob pena de preclusão, conforme art. 1.003, § 5º, do
CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso de Agravo Interno que não atende aos requisitos de
admissibilidade e tempestividade exigidos pela legislação
processual, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial diante da
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada, em desacordo com o art. 932 do Código de Processo Civil e
art. 253 do Regimento Interno do STJ.
2. Aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e
provas em Recurso Especial, impossibilitando a requalificação
jurídica pretendida pelo agravante sem a incursão na matéria fática,
expressamente proibida nesta instância recursal.
3. Incidência da Súmula 284 do STF por analogia, ante a deficiência
de fundamentação do Recurso Especial, caracterizada pela falta de
impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão
recorrida.
4. Intempestividade do Agravo Interno, configurada pela
protocolização do Recurso após o termo final estabelecido, conforme
demonstrado pela certidão de trânsito em julgado. Observância dos
prazos processuais como condição sine qua non para a admissibilidade
dos Recursos, sob pena de preclusão, conforme art. 1.003, § 5º, do
CPC.
5. Recurso de Agravo Interno que não atende aos requisitos de
admissibilidade e tempestividade exigidos pela legislação
processual, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2127450>>-RS
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1931611>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2453629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58457/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2882801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107929/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a37f8bc5602e6ecb8ae815a277af8a385465c4d611128607efe470ab5062a4d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

