# Registro público: STJ — 2447434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a542d1e1a5faebfde6ff407c3859679a748a7076bab6f36959720a9ce6fac966

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES
RETROATIVOS. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1109/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código
Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à
mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública,
inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada
retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo
interessado (Tema Repetitivo nº 1109/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES
RETROATIVOS. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1109/STJ.
1. Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código
Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à
mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública,
inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada
retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo
interessado (Tema Repetitivo nº 1109/STJ).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS - RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO -
AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA - TEMA 1109/STJ)
   STJ - <<REsp 1925192>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109),
         <<REsp 1925193>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109),
         <<REsp 1928910>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00191

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art191)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133235/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1874755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46582/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 937776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43737/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 191 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-191/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 191 do Código Civil organiza o regime de prescrição, renúncia, tácita e incompatíveis, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 32 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b7ca64fcefa7d68d701956c849391931415bb76845a336e7bdae12ade017ce31
- **SHA-256 do registro documental:** a542d1e1a5faebfde6ff407c3859679a748a7076bab6f36959720a9ce6fac966
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-191%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a542d1e1a5faebfde6ff407c3859679a748a7076bab6f36959720a9ce6fac966
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

