# Registro público: STJ — 2471925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56072/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b15856e7106d8003086f7dfbd4ebaa799a7995dfebef348577e8609d984d9056

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE
E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.   IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação
não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos
interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e
fundamentado, como ocorre na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com
enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de
inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via,
sob pena de usurpação de competência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE
E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.   IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação
não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos
interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e
fundamentado, como ocorre na hipótese.
2. Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com
enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de
inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via,
sob pena de usurpação de competência do STF.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
