# Registro público: STJ — 2093710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdabffcf9d2ef2a1ee812d63b1f759c7f8682d0c0ed18770e409bd3dfa74e400

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
IRRECORRIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é
irrecorrível o despacho que determina o sobrestamento do feito, no
2º Grau, diante da pendência de julgamento, no STJ ou no STF, de
recurso representativo da controvérsia ou repercussão geral."(AgInt
nos EDcl no REsp n. 2.015.460/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe de 17/5/2023)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
IRRECORRIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é
irrecorrível o despacho que determina o sobrestamento do feito, no
2º Grau, diante da pendência de julgamento, no STJ ou no STF, de
recurso representativo da controvérsia ou repercussão geral."(AgInt
nos EDcl no REsp n. 2.015.460/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe de 17/5/2023)
2. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À
ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2015460>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1917433>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
