# Registro público: STJ — 2086720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c572525a139d8837593d49b6131736caa9200538c6ed3abfdc5f526b39763f50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO
OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO
EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso Especial .
- **Item 2 (texto oficial):** Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades
para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em
testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo
destoa da atual jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os
parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem
legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o
caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam
atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp
876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de
21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag
678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006,
p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe de 13/5/2011).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO
OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO
EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso Especial .
2. Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades
para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em
testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo
destoa da atual jurisprudência do STJ.
3. Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os
parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem
legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o
caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam
atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp
876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de
21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag
678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006,
p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe de 13/5/2011).
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARENTES DO OFENDIDO - LEGITIMIDADE DE POSTULAR - COMPENSAÇÃO PELO
PREJUÍZO EXPERIMENTADO - ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO
LESIVO)
   STJ - <<REsp 876448>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1099667>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 678435>>-RJ,
         <<AgRg no Ag 1255755>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
