{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56094,"origem":"stj","sha256_origem":"1e686ae3cf48dde74c88e2f7edfa549d1f0f2725047b529681497f917b0fb9ef","registro_original":{"id_fonte":"000870692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097838","numero_registro":"202303275605","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO\nESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nINFORMAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS. MERAMENTE INFORMATIVAS.\nNEGATIVA DE PROVIMENTO.\n1. A tempestividade dos Recursos é matéria de ordem pública, devendo\nser aferida no momento da sua interposição, conforme os prazos\nestabelecidos pela legislação processual civil. No caso, verifica-se\nque o Recurso Especial foi interposto fora do prazo de 15 (quinze)\ndias úteis previsto pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil, configurando\nsua intempestividade.\n2. As informações processuais veiculadas por meio eletrônico possuem\ncaráter meramente informativo, não servindo eventuais erros ou\nomissões como justificativa para a extensão de prazos processuais.\nIncumbe ao advogado da parte o acompanhamento das publicações\noficiais, a fim de observar os prazos de maneira adequada.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a\nfalta de comprovação de suspensão de prazo processual, por feriado\nlocal ou qualquer outro motivo, no momento da interposição do\nRecurso Especial, impede sua análise quanto à tempestividade.\n4. Diante do exposto, com fundamento no art. 1021, § 1º, do CPC/2015\ne art. 259, § 2º, do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo Interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - ANDAMENTO PROCESSUAL - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS\nDISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO - CARÁTER MERAMENTE\nINFORMATIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1155442>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1714001>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2684ccb94e2ba9618c817730d927437df2194df9dcb0fdd7888ca5fa8732f6cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
