# Registro público: STJ — 2099202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ca45854649ba77d733b81f7f6f8c2aead691a52efb1f6936996a022152ea2b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO
DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO
DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação
específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e
na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso
Especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos
períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em
Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em
argumentos.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias,
quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP,
demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada,
a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do
Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que
sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da
dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos
decisórios.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da
decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência
consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a
manutenção da decisão monocrática.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO
DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO
DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS
SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu
do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação
específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e
na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso
Especial (Súmula 7/STJ).
2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos
períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em
Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em
argumentos.
3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias,
quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP,
demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada,
a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do
Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que
sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da
dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos
decisórios.
5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da
decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência
consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a
manutenção da decisão monocrática.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2372143>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2224060>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1915809>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
