# Registro público: STJ — 1914366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4139c192bf6fc694606c84b28db3d72ba825aca81fcbcfaa5118f7e114ac9eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO).
MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS.
EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA.
TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS
DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente
como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos
indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações
cutâneas e hepáticas.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor
reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60
salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais
locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática,
aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00
(onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos.
- **Item 3 (texto oficial):** As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem
de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda
fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a
condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como
experimentados pela vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO).
MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS.
EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA.
TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS
DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente
como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos
indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações
cutâneas e hepáticas.
2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor
reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60
salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais
locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática,
aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00
(onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos.
3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem
de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda
fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a
condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como
experimentados pela vítima.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
