# Registro público: STJ — 1667294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b480edb2e818625d405a043a2fb7372f12d9467b559491843ab82811483aae1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870713
- **Número de registro na fonte:** 201700961856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.
FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA
MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP
(TEMA 1.011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1.091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a
omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não
permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, caracterizada a omissão no acórdão embargado, que
considerou a impossibilidade de julgamento da matéria no STJ, ante o
seu caráter constitucional, vez que o Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Tema 1.011/STJ, firmou a tese de que "incide o
fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua
concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à
obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei
9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999" (REsp n. 1.799.305/PE e
REsp n. 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema
1.091, estabeleceu a tese de que "é constitucional o fator
previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99"
(RE 1221630 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, publicado em 19/6/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de
improcedência.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.
FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA
MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP
(TEMA 1.011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1.091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a
omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não
permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
2. No caso, caracterizada a omissão no acórdão embargado, que
considerou a impossibilidade de julgamento da matéria no STJ, ante o
seu caráter constitucional, vez que o Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Tema 1.011/STJ, firmou a tese de que "incide o
fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua
concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à
obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei
9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999" (REsp n. 1.799.305/PE e
REsp n. 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
3. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema
1.091, estabeleceu a tese de que "é constitucional o fator
previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99"
(RE 1221630 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, publicado em 19/6/2020).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de
improcedência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATOR PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE PROFESSOR - CÁLCULO DA
RENDA MENSAL INICIAL)
   STJ - <<REsp 1799305>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011),
         <<REsp 1808156>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011)
   STF - [[RE-RG 1221630]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1091)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00029 INC:00001 INC:00002 PAR:00006 INC:00001
        INC:00002 PAR:00007 PAR:00008 PAR:00009 INC:00001
        INC:00002 INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.879/1999)
- LEG:FED LEI:009876 ANO:1999
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-26%3B9876%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1715584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55893/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1981477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61897/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1950196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** a7b43d315476d76ada0d8811f90b0eca46e8c828d514fbc6ea0c1e7011e4263a
- **SHA-256 do registro documental:** 6b480edb2e818625d405a043a2fb7372f12d9467b559491843ab82811483aae1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 6b480edb2e818625d405a043a2fb7372f12d9467b559491843ab82811483aae1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 6b480edb2e818625d405a043a2fb7372f12d9467b559491843ab82811483aae1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [RMI no INSS: como se calcula a renda mensal inicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/rmi/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frmi%2F)

### [Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/glossario/salario-de-beneficio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsalario-de-beneficio%2F)

### [Artigo 29 da Lei 8.213: cálculo do salário de benefício](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-29/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-29%2F)

### [Valor da aposentadoria PcD: por que o cálculo é mais vantajoso](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/pcd-valor-beneficio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fpcd-valor-beneficio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1667294 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b480edb2e818625d405a043a2fb7372f12d9467b559491843ab82811483aae1
- **SHA-256 do comentário:** e8bc3437d1e909e9555b0a8d520726f2677d99dfe8a5da39a63fd4d6ef8e57ef
