# Registro público: STJ — 2091763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b2b52d0a829d3d870f6ffddf74b341a9118fcdbf65d2876f48b6c51c92b085f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870754
- **Número de registro na fonte:** 202302919842
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE
MEAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os
seguintes fundamentos: "No caso em análise, o apelante (...)
casou-se com a executada (...) em 18/07/1986, pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, o que implica na comunhão dos bens e
dívidas do casal. Considerando-se que o débito tributário executado
foi constituído em 12/03/2010, após o casamento, conclui-se que a
dívida pertence ao casal e atinge todos os seus bens, pois somente
as dívidas anteriores ao casamento não se comunicam, conforme art.
1.668, III, do CC. Não se aplica ao presente caso, portanto, o art.
843 do CPC, uma vez que não há como dissociar as dívidas e os bens
no regime da comunhão universal".
- **Item 2 (texto oficial):** No regime da comunhão universal de bens, forma-se um único
patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e
débitos de cada um individualmente, com exceção das hipóteses
previstas no art. 1.668 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição
judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob o regime da
comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no
processo, resguardada, obviamente, a sua meação.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, na hipótese de a constrição recair sobre bem comum do
casal, é imprescindível que seja respeitada a meação do cônjuge do
devedor, inclusive na alienação de coisa indivisível, nos termos do
art. 843 do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o
atual entendimento do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE
MEAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os
seguintes fundamentos: "No caso em análise, o apelante (...)
casou-se com a executada (...) em 18/07/1986, pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, o que implica na comunhão dos bens e
dívidas do casal. Considerando-se que o débito tributário executado
foi constituído em 12/03/2010, após o casamento, conclui-se que a
dívida pertence ao casal e atinge todos os seus bens, pois somente
as dívidas anteriores ao casamento não se comunicam, conforme art.
1.668, III, do CC. Não se aplica ao presente caso, portanto, o art.
843 do CPC, uma vez que não há como dissociar as dívidas e os bens
no regime da comunhão universal".
2. No regime da comunhão universal de bens, forma-se um único
patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e
débitos de cada um individualmente, com exceção das hipóteses
previstas no art. 1.668 do Código Civil.
3. Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição
judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob o regime da
comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no
processo, resguardada, obviamente, a sua meação.
4. Com efeito, na hipótese de a constrição recair sobre bem comum do
casal, é imprescindível que seja respeitada a meação do cônjuge do
devedor, inclusive na alienação de coisa indivisível, nos termos do
art. 843 do CPC/2015.
5. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o
atual entendimento do STJ.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESERVA DE MEAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL
DE BENS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1945541>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1127248>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01668 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00843

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1668)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2145365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141750/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1983743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55513/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2207935](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36622/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1667 do Código Civil: comunhão universal de bens](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1667/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre os regimes de bens, a comunhão universal é o mais amplo: nele, o casamento praticamente funde os patrimônios dos dois cônjuges. O art. 1.667 do Código Civil resume a ideia ao dizer que se comunicam todos os bens presentes e futuros do casal e também suas dívidas passivas. Como não é o regime aplicado por padrão, quem quer adotá-lo precisa dizer isso

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, universal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 014c5bc770b22d99a7cb692c36fdc9a3c586a60b49e0e30a6cb5df18329c6f93
- **SHA-256 do registro documental:** 1b2b52d0a829d3d870f6ffddf74b341a9118fcdbf65d2876f48b6c51c92b085f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1667%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b2b52d0a829d3d870f6ffddf74b341a9118fcdbf65d2876f48b6c51c92b085f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Dívida bancária do cônjuge: quando a esposa ou o marido responde](https://wikijuridica.com.br/bancario/conjuge-responde-divida-bancaria-outro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fconjuge-responde-divida-bancaria-outro%2F)

### [Penhora de bem em comum: o que acontece com a meação](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-penhora-bem-comum-meacao-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-penhora-bem-comum-meacao-terceiro%2F)

### [Dívida fiscal do marido pode atingir os bens da esposa?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-meacao-conjuge/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-meacao-conjuge%2F)

