{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56124,"origem":"stj","sha256_origem":"b315238ccb40cb97d831f80071c24fd2b13fd7b2bc62a9d1bc0b3379dc18ec7f","registro_original":{"id_fonte":"000870785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2423852","numero_registro":"202302613792","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO. DECISÃO\nAGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182\nDO STJ. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015,\npositivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao\nrecorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada,\nimpugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para\nobstar sua pretensão.\n2. No caso, foi apenas mencionado a fundamentação pela qual não se\nconheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual\nseja, a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, mas não foi\ndesenvolvida argumentação concreta no intuito de afastá-la.\n3. Se o agravo em recurso especial e, tampouco o presente agravo\ninterno preencheram os pressupostos de admissibilidade necessários\npara o seu conhecimento, situação que impossibilita a análise do\nrecurso especial, não prospera o pleito de suspensão da tramitação\ndo feito, em razão de tema repetitivo em apreciação por esta Corte\nSuperior. Precedentes.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2395752>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2318133>>-RJ\n(FALTA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO\nDO FEITO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2050336>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2200095>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e88b3287332314384243c6a6e6c96cfc2129083a4c9c904d1d47b623af920fab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
