# Registro público: STJ — 2079791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 056d7f829bf8c374c4c45f5936f4e660247f9b1febafcd746cd6952c38d96431

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870790
- **Número de registro na fonte:** 202302035230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de
origem analisou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente
constitucional, em conformidade com as regras previstas nos arts.
5º,  XXXVI, XXXIX, XL, LV, e 37, X, XIII e XV, da Constituição
Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual
seja, posicionamento consolidado no julgamento do RE 563.708/MS
(Tema 24).
- **Item 2 (texto oficial):** Vê-se, assim, que a análise de questão cujo deslinde reclama a
apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no
âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de
competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102,
III, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de
origem analisou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente
constitucional, em conformidade com as regras previstas nos arts.
5º,  XXXVI, XXXIX, XL, LV, e 37, X, XIII e XV, da Constituição
Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual
seja, posicionamento consolidado no julgamento do RE 563.708/MS
(Tema 24).
2. Vê-se, assim, que a análise de questão cujo deslinde reclama a
apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no
âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de
competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102,
III, da Constituição Federal.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1609709>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1975358>>-SP, <<REsp 1837210>>-PB,
         <<REsp 1763003>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 056d7f829bf8c374c4c45f5936f4e660247f9b1febafcd746cd6952c38d96431
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2079791 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 056d7f829bf8c374c4c45f5936f4e660247f9b1febafcd746cd6952c38d96431
- **SHA-256 do comentário:** cc97ac4854572dea7fc841315db2abbe588d98e2dd26aab143d293714f18a64e
