{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56135,"origem":"stj","sha256_origem":"6bcd25213bb85668d6b7b1f307b610ec02d4b63d1c19ac221b11c90051aa4592","registro_original":{"id_fonte":"000870802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101416","numero_registro":"202303611576","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.\nACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ENFERMEIRO. DUPLICIDADE DE VÍNCULO COM A\nEBSERH.  IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL (ART. 37, XVI, \"c\", DA CF/88). AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\n1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos\nlegais indicados como infringidos. O Superior Tribunal de Justiça\nentende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os\nartigos tidos por violados não foram apreciados na origem, a\ndespeito da oposição de Embargos Declaratórios, haja vista a\nausência do requisito do prequestionamento. Incide na espécie  a\nSúmula 211/STJ.\n2. O Colegiado originário concluiu que \"a cláusula do Edital n.\n3/2019 viola o art. 37, XVI, 'c', da Constituição Federal (que\npermite a acumulação de cargos e empregos públicos aos profissionais\nde saúde), não podendo se sobrepor ao comando constitucional,\ncriando requisitos outros que o constituinte não estabeleceu\". É\ninarredável que, para averiguar se o julgado violou ou não, in casu,\ndispositivos de Lei Federal e do edital, não haveria como escapar à\nrevisão de matéria probatória e fática, providência que encontra\nóbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: \"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n3. Da leitura do aresto recorrido depreende-se que foi debatida\nmatéria com fundamento exclusivamente constitucional (art. 37, XVI,\n\"c\", da Constituição Federal), cuja apreciação não é possível em\nRecurso Especial por ser de competência do Supremo Tribunal Federal,\nconforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - REGRAS DO EDITAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1760571>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"97fbf08634dee626db9a158b85fb76e4df54279a1c28841d9fbc614d8e66437c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6bcd25213bb85668d6b7b1f307b610ec02d4b63d1c19ac221b11c90051aa4592","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
