{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56139,"origem":"stj","sha256_origem":"540e090f3de8c5c11b98cadb3c51e1c585d391f700a8514c2448a80e298bb564","registro_original":{"id_fonte":"000870833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094460","numero_registro":"202303124499","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.\nLEI 18.573/2015 DO ESTADO DO PARANÁ. ATO DE EFEITOS CONCRETOS.\nDECADÊNCIA CONFIGURADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. Havendo obrigação de trato sucessivo, que se renova\nperiodicamente, o Mandado de Segurança possui natureza preventiva,\nde modo que não se aplica a decadência do art. 23 da Lei\n12.016/2009. Nesse sentido: RMS 68.200/RJ, Rel. Min. Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2022.\n2. No caso em espécie, embora a impetrante tenha indicado na petição\ninicial que seu Mandado de Segurança é de caráter preventivo, não\ndeve o julgador se prender à nomenclatura atribuída pela parte, uma\nvez que deve ser averiguada a verdadeira natureza da demanda (se\nrepressiva ou preventiva) de acordo com os elementos constantes nos\nautos.\n3. Conforme Leonardo Carneiro da Cunha, \"quando destinado a prevenir\numa lesão ou evitar uma ameaça, o writ será preventivo. Caso o\nimpetrante se rebele contra uma lesão efetiva ou violação a direito,\no mandado de segurança será repressivo.\" (CUNHA, Leonardo Carneiro.\nA Fazenda Pública em Juízo. 14ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017,\np. 521, grifos no original).\n4. No caso dos autos, a Corte estadual consignou que o ato combatido\npossui efeitos concretos que não se renovam mês a mês. Como se\nverifica, não se cuida de prevenir uma lesão, uma vez que, com a\nedição da Lei 18.857/2015 do Estado do Paraná, já houve a suposta\nlesão ao direito da impetrante, o que demonstra a natureza\nrepressiva do writ.\n5. O STJ entende que o fato de mês a mês vir sendo realizado o\npagamento do tributo devido não tem o condão de transformar em\nrelação de trato sucessivo, na medida em que a circunstância que deu\norigem à nova cobrança surgiu no momento da edição do ato\nnormativo, o qual passou a irradiar seus efeitos jurídicos\nimediatamente, de forma única, não havendo falar em trato sucessivo.\nNesse sentido: AgInt no AREsp 2.126.892/RS, Rel. Min. Francisco\nFalcão, Segunda Turma, DJe de 16.2.2023; RMS 55.379/SP, Rel. Min.\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30.4.2021; AgInt no RMS\n37.738/TO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.8.2020; e\nAgRg no RMS 50.114/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe 17.3.2016.\n6. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\nentendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a\nirresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula\n83/STJ: \"Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\".\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:EST LEI:018573 ANO:2015 UF:PR"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - TERMO INICIAL -\nPUBLICAÇÃO DA NORMA - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1627784>>-GO, <<AgRg no RMS 50114>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1864970>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a534ab86a7d33d589711ef5d645be509f7c098ff0834e5aa8940a3ae4f832ca2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"540e090f3de8c5c11b98cadb3c51e1c585d391f700a8514c2448a80e298bb564","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
