# Registro público: STJ — 1901286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41de4279c04f5cded10ae51814171e277445dc1592943ed7d1dc97809395b5c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819338
- **Número de registro na fonte:** 202101487891
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 97 DO CTN.
REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 518 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC,
pois o Tribunal de origem fundamentou, claramente, o posicionamento
por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi
postulada.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o Tribunal de origem ter  decidido a lide de forma
contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos
diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra
causa passível de exame mediante a oposição de embargos de
declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos da parte. Para a resolução da controvérsia, basta a
manifestação a respeito das questões relevantes e imprescindíveis
para esse fim.
- **Item 4 (texto oficial):** O STJ possui o entendimento firmado no sentido de que "o art. 97
do CTN reproduz norma constitucional e, por isso, a tese de sua
violação não autoriza o conhecimento do recurso" (AgInt no REsp n.
1.876.152/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à tese de inobservância ao comando da Súmula n. 351 do
STJ, incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ ("Para fins do art. 105,
III, 'a', da Constituição Federal, não é cabível recurso especial
fundado em alegada violação de enunciado de súmula").
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 97 DO CTN.
REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 518 DO STJ.
1. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC,
pois o Tribunal de origem fundamentou, claramente, o posicionamento
por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi
postulada.
2. O fato de o Tribunal de origem ter  decidido a lide de forma
contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos
diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra
causa passível de exame mediante a oposição de embargos de
declaração.
3. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos da parte. Para a resolução da controvérsia, basta a
manifestação a respeito das questões relevantes e imprescindíveis
para esse fim.
4. O STJ possui o entendimento firmado no sentido de que "o art. 97
do CTN reproduz norma constitucional e, por isso, a tese de sua
violação não autoriza o conhecimento do recurso" (AgInt no REsp n.
1.876.152/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021).
5. Quanto à tese de inobservância ao comando da Súmula n. 351 do
STJ, incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ ("Para fins do art. 105,
III, 'a', da Constituição Federal, não é cabível recurso especial
fundado em alegada violação de enunciado de súmula").
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f41de4279c04f5cded10ae51814171e277445dc1592943ed7d1dc97809395b5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

