# Registro público: STJ — 2102995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c0a846c15e0d1bbbe4234d401916f1677fda35665bf05c8fe9f1c0972ce4b9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870834
- **Número de registro na fonte:** 202303750649
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. DISPENSA POR RESIDIR EM
MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR.  IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "os estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por residirem em
Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço
Militar obrigatório após a conclusão do curso superior" (AR n.
5.284/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe
de 18/10/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. DISPENSA POR RESIDIR EM
MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR.  IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "os estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por residirem em
Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço
Militar obrigatório após a conclusão do curso superior" (AR n.
5.284/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe
de 18/10/2017).
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE - DISPENSA POR
RESIDIR EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO - CONVOCAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<AR 5284>>-PE, <<AgInt no REsp 2017671>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1959626>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1849590>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 417 do STJ: Serviço Militar Obrigatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-417/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 417, o STJ fixou a seguinte tese: “Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** militar, obrigatorio, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6322fbf1eb1389d5df8cba8c482446dd6abde3d874ff3df3ecc9e60f1ba6e2ce
- **SHA-256 do registro documental:** 2c0a846c15e0d1bbbe4234d401916f1677fda35665bf05c8fe9f1c0972ce4b9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-417%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c0a846c15e0d1bbbe4234d401916f1677fda35665bf05c8fe9f1c0972ce4b9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

