{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56142,"origem":"stj","sha256_origem":"012f256d31e27687cdc08d595b7ce3e7c1c2455515f505baa84dfa0948901dda","registro_original":{"id_fonte":"000870836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091821","numero_registro":"202302930956","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA PARCIAL. TRÂNSITO EM\nJULGADO POR CAPÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE.  VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 E\n489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque\nnão demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do\nacórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do\nRecurso Especial.\n2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de impossibilidade de\nfracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo\npelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando\nesgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso.\nPrecedentes: Aglnt no REsp. 1.489.328/RS, Rel. Min. BENEDITO\nGONÇALVES, DJe 17.9.2018 e AgRg no REsp. 1.258.054/MG, Rel. Min.\nREGINA HELENA COSTA, DJe 30.6.2016.2. Agravo Interno do INSS\ndesprovido.(AgInt no REsp 1.553.568-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes\nMaia Filho, Primeira Turma, DJe de 5/3/2020)\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1649268>>-SP\n(TRÂNSITO EM JULGADO POR CAPÍTULOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1553568>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1701588>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1489328>>-RS, <<AgRg no REsp 1258054>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"efed08de103884c0a63102a5a758362f963acbdc69e0d77d8e48059d7f3c1428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
