{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56144,"origem":"stj","sha256_origem":"3fdc094c28a8c41bdea378c1ec57a8a814f201e16552178aab758bce534c11b5","registro_original":{"id_fonte":"000870838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085675","numero_registro":"202302462078","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 13.317/2016. ABSORÇÃO DA VPI\nINSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO NO\nANEXO I DA LEI 13.317/2016: JANEIRO DE 2019.\n1. A controvérsia diz respeito ao momento em que deve ser\ninterrompido o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI)\ninstituída pela Lei 10.698/2003: se em julho de 2016, quando entrou\nem vigou a Lei 13.317/2016, ou se em janeiro de 2019, quando foi\npaga a última parcela do reajuste.\n2. O art. 6º da Lei 13.317/2016 dispõe: \"A vantagem pecuniária\nindividual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e\noutras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas\npor decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de\nsentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos\nefetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a\npartir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e\nIII desta Lei\".\n3. No Anexo I, encontra-se a tabela remuneratória para os cargos de\nAnalista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário. O\nAnexo III trata dos valores referentes aos cargos em comissão. O\nAnexo II, por outro lado, explicita, ano a ano - de julho de 2016 a\njaneiro de 2019 - o escalonamento do pagamento do reajuste previsto\nno Anexo I.\n4. O art. 6º da Lei 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a\npartir da implementação dos valores previstos no Anexo II, mas no\nAnexo I. Isso significa que a verba só poderia ser considerada\nabsorvida a partir do momento em que os valores constantes no Anexo\nI fossem pagos pela Administração Pública.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013317 ANO:2016\n        ART:00002 ART:00006","LEG:FED LEI:010698 ANO:2003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ea70542bd1cf0e2dc7f9c1842b03a317a6b24f80448822c36e996f54755d4cc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
