# Registro público: STJ — 2090218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7217367e1711e3570ba41ce3cbb2799675eb5a00223310885c97883d2de6080e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMAGEM.
COFEN. NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO COFEN 543/2017. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao
Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que
as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando
regulam o número de enfermeiros necessários. A propósito: AgRg no
REsp 1.342.461/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 28.2.2013.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMAGEM.
COFEN. NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO COFEN 543/2017. POSSIBILIDADE.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao
Recurso Especial.
2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que
as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando
regulam o número de enfermeiros necessários. A propósito: AgRg no
REsp 1.342.461/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 28.2.2013.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESOLUÇÕES DO COFEN - NÚMERO DE ENFERMEIROS SUFICIENTES PARA
ATENDIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1342461>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000543 ANO:2017
(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7217367e1711e3570ba41ce3cbb2799675eb5a00223310885c97883d2de6080e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

