{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56148,"origem":"stj","sha256_origem":"366d0a5ff6376e46fba6293ba95ac11e83d4f071b2722f7ddda30b6fb56a6106","registro_original":{"id_fonte":"000870859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"661203","numero_registro":"201500280659","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022,\nPARÁGRAFO ÚNICO, II, E ART. 489, § 1º, IV E V, DO CPC. AUSÊNCIA DE\nENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O RESULTADO DO\nJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC,\nconsidera-se omissa a decisão que \"incorra em qualquer das condutas\ndescritas no art. 489, § 1º\". O art. 489, § 1º, IV e V, do CPC, por\nsua vez, considera não fundamentado o acórdão que \"não enfrentar\ntodos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese,\ninfirmar a conclusão adotada pelo julgador\" e \"se limitar a invocar\nprecedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos\ndeterminantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta\nàqueles fundamentos\".\n2. No caso, o acórdão embargado, ao prover o agravo interno\ninterposto pela parte embargada, deixou de enfrentar, expressamente,\nos fundamentos da decisão então agravada, que, diante das\npeculiaridades do caso, havia dado provimento ao recurso especial,\ninterposto pela parte embargante, ao fundamento de que, \"se o\npróprio acórdão considerou insuficientes as provas do fato cuja\nprodução foi especificamente requerida pela parte e,\nsimultaneamente, rejeitou essa mesma produção, a hipótese é mesmo de\ncerceamento de defesa\".\n3. A discussão central posta nos autos diz respeito justamente à\nalegação de que a área objeto da ação de reintegração de posse,\najuizada pela parte embargada contra a embargante, foi abrangida\npelo Decreto 4.838-E, que embasou a ação de desapropriação ajuizada\npelo Estado do Espírito Santo, já com imissão na posse deferida.\nDiante desse cenário, necessária a realização da prova pericial\npretendida pela parte embargante, a fim de que seja dirimida, de\nvez, a questão relacionada à área efetivamente abrangida pelo\nmencionado decreto.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara, sanando os vícios apontados, restabelecer a decisão de fls.\n1.532-1.534, para o fim de conhecer em parte do especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, reconhecendo-se o cerceamento de\ndefesa e determinando a continuidade da instrução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, sanando\nos vícios apontados, restabelecer a decisão de fls. 1.532-1.534,\npara o fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão e Herman\nBenjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34"],"sumulas_citadas":["STJ:637"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000637","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00034"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVA - CERCEAMENTO DE\nDEFESA)\n   STJ - <<REsp 1767786>>-PA,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1528849>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"58a9c694d1ee67e33c49b4d6fbff2156d887ead7202f5a91a9fb9b415c8451d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
