# Registro público: STJ — 2102972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f8a08cf749fd2a61cef015d35f8a55e091a225674d27a36cdbf4c553c2039e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que, apesar de terem sido invocados dispositivos da
legislação federal, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base
em artigos e princípios constitucionais, o que afasta o
conhecimento da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno e Agravo
Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Verifica-se que, apesar de terem sido invocados dispositivos da
legislação federal, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base
em artigos e princípios constitucionais, o que afasta o
conhecimento da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno e Agravo
Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
