# Registro público: STJ — 2074368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9847f433a7786935641169a79ae337462196aab013bf28a1db2a11986d7b857a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO .
EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 166 DO CTN. SÚMULA 7.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito à ofensa ao art. 166 do CTN, a parte
argumenta que, em se tratando de tributo indireto, cujo ônus
financeiro é repassado ao adquirente da mercadoria, o direito à
restituição depende da comprovação do encargo financeiro do tributo
ou de autorização de quem efetivamente o tenha suportado, nos termos
do art. 166 do CTN.
- **Item 3 (texto oficial):** O afastamento da conclusão a que chegou a origem, à luz do
delineamento fático do aresto combatido, exige reexame dos fatos e
provas dos autos, a fim de concluir a respeito da ocorrência do
repasse ou não do encargo financeiro, o que é inviável nesta seara
recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
apenas para integrar o julgado anterior.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO .
EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 166 DO CTN. SÚMULA 7.
1. Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. No que diz respeito à ofensa ao art. 166 do CTN, a parte
argumenta que, em se tratando de tributo indireto, cujo ônus
financeiro é repassado ao adquirente da mercadoria, o direito à
restituição depende da comprovação do encargo financeiro do tributo
ou de autorização de quem efetivamente o tenha suportado, nos termos
do art. 166 do CTN.
3. O afastamento da conclusão a que chegou a origem, à luz do
delineamento fático do aresto combatido, exige reexame dos fatos e
provas dos autos, a fim de concluir a respeito da ocorrência do
repasse ou não do encargo financeiro, o que é inviável nesta seara
recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
apenas para integrar o julgado anterior.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TRIBUTO INDIRETO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
REQUISITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2033131>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1599868>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 776062>>-SP, <<AgRg no REsp 1111359>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00166
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art166)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218909](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130459/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1914505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.073.516 do STJ: serviços postais e tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073516/) — Citação da mesma norma
- [Artigo 166 do CTN: quem pode recuperar tributo indireto](https://wikijuridica.com.br/tributario/repeticao-tributo-indireto-166/) — Citação da mesma norma
