{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56151,"origem":"stj","sha256_origem":"7e5eafcdbf871801094169a6ffd4397b78c2bea22397f70b7c5a15d882e4642a","registro_original":{"id_fonte":"000870874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2434340","numero_registro":"202302607887","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS\nARTIGOS 489 E 1.022, AMBOS, DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO.\nSUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL.\nNATUREZA DA VERBA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.\nNATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA\nDESSE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO\nPARA SE CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL PARA NESSA\nEXTENSÃO NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. O recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 489\ne 1.022 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que não\nteriam sido devidamente enfrentadas todas as questões suscitadas,\nconfigurando omissão, contradição ou obscuridade. No entanto, a\nanálise dos autos revela que o Tribunal de origem apreciou, de forma\ndevidamente fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde\nda controvérsia, não se verificando a alegada violação dos\ndispositivos mencionados. Diante do exposto, com base nos artigos\n489 e 1.022 do CPC, rejeita-se a alegação de violação desses\ndispositivos, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido por seus\npróprios e jurídicos fundamentos.\n2.  Quanto ao mérito, a presente demanda trata-se, na origem, de\nação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias\nMetalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos\nCampos e Região, objetivando afastar a incidência de imposto de\nrenda sobre verba recebida a título de ajuda compensatória paga pelo\nempregador, de forma a complementar a bolsa de estudos paga pelo\nFundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em razão da suspensão do\ncontrato de trabalho havida.\n3. A tese da Fazenda Nacional preleciona pela incidência do imposto\nde renda pessoa física, tendo em vista que a rubrica em tela\nrepresenta um acréscimo patrimonial, passível de se configurar o\nfato gerador do IRPF.\n4. A partir dos fundamentos do aresto proferido na origem,\ndepreende-se que a rubrica denominada \"ajuda compensatória mensal\"\npaga ao trabalhador pelo empregador não enseja a incidência do\nimposto de renda pessoa física, por não se enquadrar como uma verba\nsalarial. Tal entendimento corrobora com a jurisprudência firmada\npor esse Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual apregoa que a\nparcela financeira designada de \"ajuda compensatória\" tem a natureza\njurídica de indenização, destinando-se a reconstituir a perda\npatrimonial do trabalhador e os próprios prejuízos advindos da\nsuspensão do contrato de trabalho.\n5. Portanto, a partir deste âmago, depreende-se que o aresto\nproferido na origem coaduna com o entendimento firmado no âmbito\ndesta Corte, razão pela qual recai na espécie o enunciado da Súmula\n83/STJ.\n6. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso\nEspecial e nessa extensão nego-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00001\n        INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - AJUDA COMPENSATÓRIA - NATUREZA JURÍDICA - IMPOSTO DE\nRENDA PESSOA FÍSICA)\n   STJ - <<REsp 1854404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"55a2c288f1991cea2ff9335d13ba4fb044297c4307158113c42ea3ebe793862a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
