# Registro público: TJSP — 00002911320208260547

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-04-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5615178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5615178.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 37
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-05-15
- **Último ato com data válida:** 2022-05-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-05-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-05-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-05-10** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-05-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-11-11** — Publicação (TPU 92)
> **2021-11-10** — Remessa (TPU 123)
> **2021-11-10** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2021-10-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-10-19** — Petição (TPU 85)
> **2021-10-08** — Publicação (TPU 92)
> **2021-10-06** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-05-15T11:19:39.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-05-15T11:23:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-19T10:51:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-01T10:29:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-06-01T10:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-06-10T18:28:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-06-15T08:11:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-06-15T15:35:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-06-15T15:35:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-06-19T16:01:07.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-06-19T16:01:16.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-07-22T21:49:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-01-08T20:04:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-12T14:24:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-02-16T09:40:24.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-02-19T13:47:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-02-19T18:41:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-02-24T07:34:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-03-04T15:38:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-03-15T12:15:47.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-04-28T21:39:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-24T15:05:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-08-24T15:06:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-08-30T15:09:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-10-01T15:08:30.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
- 2021-10-06T19:38:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-10-08T14:08:19.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-10-19T11:06:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-10-21T19:04:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-11-10T09:31:12.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-11-10T10:32:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-11-11T11:48:31.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-12-03T23:22:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-10T10:14:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-05-10T10:14:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-10T10:17:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-05-10T10:17:20.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–37 de 37 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-05-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-06-10 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-06-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-06-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-02-12 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-02-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-02-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-03-04 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-08-24 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2021-08-24 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2021-08-30 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2021-10-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2021-10-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2021-10-21 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2021-11-10 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2022-05-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2022-05-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2022-05-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/36`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T08:02:03\.156756388Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2020\-04\-25T11:00:46\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-04\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00167332920198260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312685/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / 03 CIVEL DE CAMPINAS
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002666620178180049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312695/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO
- [TJRO — 00170106820148220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312680/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / 2ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJMG — 08182120920178130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312345/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / Terceira Vice-Presidência
- [TJRR — 08048180820268230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312241/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / 2ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002911320208260547 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** df19674ff487fa534f179138e580708db69fd7638c5dcc27ee2b61257ecf3ce6
- **SHA-256 do comentário:** a231e30401fde33e16a1f094b106422cde7941bb48b41edabb0a579eae7a6428
