# Registro público: STJ — 62127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7132a0da4914742e423689f23a5d47ae1037c95aaae79612cf79e97f984c7958

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RECUSA DA ADMINITRAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVID O.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, nos termos do entendimento firmado pelo
STF no RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da Repercussão Geral,
consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do
número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto
subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela
Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente
justificadas, que se caracterizam pela superveniência,
imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
- **Item 2 (texto oficial):** "O STJ também já firmou entendimento de que os limites
orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se
refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de
fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do
servidor, sobretudo na hipótese de despesas provenientes de decisão
judicial. Precedentes" (AgInt no RMS 66.238/SP, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de
16/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RECUSA DA ADMINITRAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVID O.
1. A jurisprudência do STJ, nos termos do entendimento firmado pelo
STF no RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da Repercussão Geral,
consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do
número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto
subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela
Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente
justificadas, que se caracterizam pela superveniência,
imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
2. "O STJ também já firmou entendimento de que os limites
orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se
refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de
fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do
servidor, sobretudo na hipótese de despesas provenientes de decisão
judicial. Precedentes" (AgInt no RMS 66.238/SP, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de
16/2/2022).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO
SUBJETIVO DO CANDIDATO - RECUSA ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgInt no RMS 65775>>-SP, <<AgInt no RMS 66316>>-SP,
         <<AgInt no RMS 66238>>-SP
   STF - [[RE-RG 598099]]-MS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 161)
(DESPESAS COM PESSOAL - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DIREITOS DO
SERVIDOR - DESCUMPRIMENTO ESTATAL - DECISÃO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 66238>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
