# Registro público: STJ — 60727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e563ae41557df0385f182d03ab438e320b708abbee258c4bf59058984046b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 202/STJ.  IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro
impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial
contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial
passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula
267/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 202/STJ.  IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro
impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial
contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado.
2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial
passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula
267/STF.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - TERCEIRO IMPETRANTE - CIÊNCIA DO PRAZO PARA
RECORRER)
   STJ - <<AgInt no RMS 68202>>-DF, <<RMS 50858>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:267
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
