# Registro público: STJ — 1986168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d788d80646e0e2415c57ad3f1449533e8079c7beb417f702b3c6f4637fc5cf0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870879
- **Número de registro na fonte:** 202200450788
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, PORQUANTO NÃO
CONSTANTE O NOME DA EXEQUENTE DO ROL QUE ACOMPANHOU A INICIAL DA
AÇÃO EM QUE FORMADO O TÍTULO EXECUTIVO. PRINCIPIOLOGIA DO PROCESSO
COLETIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIENTADA PELO POSTULADO
DA AMPLA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA AO SINDICATO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A UNIÃO insurge-se contra o afastamento - na origem, confirmado
na decisão agravada - da preliminar de ilegitimidade ativa para a
execução individual de tutela coletiva, levantada em face de o nome
da exequente não haver constado do rol que acompanhou a inicial da
ação em que formado o título executivo judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No exame e solução de controvérsia da espécie, deve prevalecer,
sempre, interpretação orientada pelos princípios próprios ao
processo coletivo.
- **Item 3 (texto oficial):** É contraditório, por exemplo, que o sistema incentive a
coletivização, por meio da atuação do sindicato, e, ao mesmo tempo,
imponha óbices à execução individual da tutela coletiva pelo
substituído - não somente o filiado; o membro da categoria.
- **Item 4 (texto oficial):** À inteligência do art. 97 da Lei 8.078/1990, o substituído tem
legitimidade para propor a execução individual da tutela coletiva.
Não prospera, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Mesmo de interpretação gramatical, obtém-se que, não obstante o
aludido rol que acompanhara a inicial proposta pelo sindicato, não
há violação à coisa julgada, porquanto o título judicial, atento à
legitimação extraordinária da espécie, não faz menção a rol algum,
mas, sim, a "substituídos".
- **Item 6 (texto oficial):** Decisão que negou provimento ao recurso especial mantida.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, PORQUANTO NÃO
CONSTANTE O NOME DA EXEQUENTE DO ROL QUE ACOMPANHOU A INICIAL DA
AÇÃO EM QUE FORMADO O TÍTULO EXECUTIVO. PRINCIPIOLOGIA DO PROCESSO
COLETIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIENTADA PELO POSTULADO
DA AMPLA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA AO SINDICATO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A UNIÃO insurge-se contra o afastamento - na origem, confirmado
na decisão agravada - da preliminar de ilegitimidade ativa para a
execução individual de tutela coletiva, levantada em face de o nome
da exequente não haver constado do rol que acompanhou a inicial da
ação em que formado o título executivo judicial.
2. No exame e solução de controvérsia da espécie, deve prevalecer,
sempre, interpretação orientada pelos princípios próprios ao
processo coletivo.
3. É contraditório, por exemplo, que o sistema incentive a
coletivização, por meio da atuação do sindicato, e, ao mesmo tempo,
imponha óbices à execução individual da tutela coletiva pelo
substituído - não somente o filiado; o membro da categoria.
4. À inteligência do art. 97 da Lei 8.078/1990, o substituído tem
legitimidade para propor a execução individual da tutela coletiva.
Não prospera, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa.
5. Mesmo de interpretação gramatical, obtém-se que, não obstante o
aludido rol que acompanhara a inicial proposta pelo sindicato, não
há violação à coisa julgada, porquanto o título judicial, atento à
legitimação extraordinária da espécie, não faz menção a rol algum,
mas, sim, a "substituídos".
6. Decisão que negou provimento ao recurso especial mantida.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00097

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art97)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1833056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11896/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1985491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145555/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1985037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d788d80646e0e2415c57ad3f1449533e8079c7beb417f702b3c6f4637fc5cf0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

