# Registro público: STJ — 2110576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 405285b554e53d86bf2ca7dce573a287d93b20ef960b34dbbcd2b2a357cacf9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO E
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma
genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso
especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da
Súmula 284/STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 7.986/1989 disciplinou a pensão vitalícia de seringueiro,
exigindo como requisitos para o seu pagamento, nos arts. 1º e 2º, a
comprovação do exercício laboral na atividade, bem como a
inexistência de meios para a manutenção da subsistência do
seringueiro e de sua família, demonstrando que o pagamento da pensão
mensal vitalícia é incompatível com a existência de outra renda
mensal ou periódica que lhes garanta o sustento familiar.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível
a acumulação de pensão especial de seringueiro com aposentadoria por
idade rural, pois há incompatibilidade no sistema de assistência
social brasileiro para a concessão simultânea de benefício
previdenciário de natureza contributiva e a concessão ou manutenção
de benefício assistencial, em que a situação de vulnerabilidade
social é pressuposto necessário para o seu pagamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para reconhecer a impossibilidade de acumulação da pensão
vitalícia de seringueiro com a aposentadoria por idade rural, sem
prejuízo de ser garantida à autora a opção pelo benefício que lhe
for mais vantajoso.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO E
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma
genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso
especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da
Súmula 284/STF, por analogia.
2. A Lei 7.986/1989 disciplinou a pensão vitalícia de seringueiro,
exigindo como requisitos para o seu pagamento, nos arts. 1º e 2º, a
comprovação do exercício laboral na atividade, bem como a
inexistência de meios para a manutenção da subsistência do
seringueiro e de sua família, demonstrando que o pagamento da pensão
mensal vitalícia é incompatível com a existência de outra renda
mensal ou periódica que lhes garanta o sustento familiar.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível
a acumulação de pensão especial de seringueiro com aposentadoria por
idade rural, pois há incompatibilidade no sistema de assistência
social brasileiro para a concessão simultânea de benefício
previdenciário de natureza contributiva e a concessão ou manutenção
de benefício assistencial, em que a situação de vulnerabilidade
social é pressuposto necessário para o seu pagamento.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para reconhecer a impossibilidade de acumulação da pensão
vitalícia de seringueiro com a aposentadoria por idade rural, sem
prejuízo de ser garantida à autora a opção pelo benefício que lhe
for mais vantajoso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO ESPECIAL DE SERINGUEIRO E APOSENTADORIA POR IDADE RURAL -
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1946474>>-AC,
         <<AgInt no REsp 1991434>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007986 ANO:1989
        ART:00001 ART:00002
- LEG:FED DEL:005813 ANO:1943
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1971848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1882/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1957990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/315/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
