{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56162,"origem":"stj","sha256_origem":"28cd5e78eae4f9aa0a7e320a525661cd917b6ade1b86416d441e963691fb5fb6","registro_original":{"id_fonte":"000870905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027768","numero_registro":"202203021255","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Agravo interno aviado contra decisão que\njulgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015.II. Na origem, trata-se de Cumprimento de\nSentença proposto pela parte ora agravada, em face da União, com\nlastro em título executivo judicial coletivo formado nos autos de\nAção Rescisória transitada em julgado. O Tribunal de origem manteve\na sentença, que julgou extinta a demanda, em razão do reconhecimento\nda existência de coisa julgada e da prescrição.III. O entendimento\ndo Tribunal de origem está em desconformidade com a orientação do\nSuperior Tribunal de Justiça, no sentido de que \"não tendo os\nautores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na\nação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura\nda ação individual, pois não se configura a litispendência, e a\ncoisa julgada formada na ação coletiva não os alcança\" (STJ, AgInt\nno REsp 1.736.330/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 31/03/2022). E, ainda, sobre a modulação de efeitos efetuada\nno REsp 1.336.026/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos: \"a\nmodulação dos efeitos não restringe a aplicação da tese consagrada\napenas aos pedidos de cumprimento de sentença ou execuções ainda não\najuizadas, mas também e, por consequência lógica, àquelas já\npropostas\" (STJ, AgInt no AREsp 1.397.261/RS, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/02/2019). Ainda, em hipóteses\nanálogas: STJ, AgInt no REsp 2.012.184/PE, Rel. Ministra ASSUSETE\nMAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2023; AgInt nos EDcl no REsp\n1.988.700/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n19/12/2022; AgInt no REsp 1.996.276/PB, Rel. Ministro BENEDITO\nGONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/09/2022; AgInt no REsp\n1.927.562/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n15/12/2022; AgInt no REsp 1.960.015/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 01/04/2022; AgInt no REsp 1.890.827/PE, Rel.\nMinistro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2021.IV.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO - AÇÃO INDIVIDUAL - ÓBICES À\nPROPOSITURA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1736330>>-RN\n(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTIVA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1960015>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1890827>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1397261>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2012184>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988700>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1996276>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1927562>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"732c217ac3f192e3314863e3075313522031286bbd5d933f947d025c109308e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
