# Registro público: STJ — 2422483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f57244b9cc9059c09e182ffb2b89dcb7fdd1add32555da439af9ed5c9d0c0061

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870927
- **Número de registro na fonte:** 202302581603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO QUE FIXOU DE FORMA GENÉRICA OS
PRESSUPOSTOS FÁTICOS EXIGIDOS PELO ART. 20, § 3º, "A", "B" E "C", DO
CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA CAUSA QUE POR SI
SÓ NÃO POSSIBILITA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DIVERGÊNCIA
INTERPRETATIVA. PARADIGMA QUE NÃO PODE SER TOMADO COMO REGRA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Examinando a controvérsia tal como posta, mesmo considerando a
possibilidade de os honorários advocatícios na hipótese terem nítida
conotação de irrisoriedade, nenhuma consideração quanto aos
critérios do § 3º do art. 20 do CPC/1973 foi levada a efeito pelo
acórdão de origem. Dos quesitos zelo, lugar, importância, trabalho e
tempo, os excertos não permitem extrair nenhum valor, o que chama a
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor da causa, por si só, não é elemento hábil a propiciar a
qualificação do quantum como ínfimo ou abusivo, para fins de revisão
da verba honorária fixada na origem, conforme orientação adotada
pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 1.417.906/SP, Rel.
(a) p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, DJe 01/07/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação de honorários advocatícios é providência peculiar de
caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado
contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros
casos em contextos diferentes, sobretudo porque o revolvimento de
tais contextos, seja para mais ou para menos, é inviável na hipótese
em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO QUE FIXOU DE FORMA GENÉRICA OS
PRESSUPOSTOS FÁTICOS EXIGIDOS PELO ART. 20, § 3º, "A", "B" E "C", DO
CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA CAUSA QUE POR SI
SÓ NÃO POSSIBILITA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DIVERGÊNCIA
INTERPRETATIVA. PARADIGMA QUE NÃO PODE SER TOMADO COMO REGRA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Examinando a controvérsia tal como posta, mesmo considerando a
possibilidade de os honorários advocatícios na hipótese terem nítida
conotação de irrisoriedade, nenhuma consideração quanto aos
critérios do § 3º do art. 20 do CPC/1973 foi levada a efeito pelo
acórdão de origem. Dos quesitos zelo, lugar, importância, trabalho e
tempo, os excertos não permitem extrair nenhum valor, o que chama a
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O valor da causa, por si só, não é elemento hábil a propiciar a
qualificação do quantum como ínfimo ou abusivo, para fins de revisão
da verba honorária fixada na origem, conforme orientação adotada
pela Segunda Turma desta Corte nos autos do REsp 1.417.906/SP, Rel.
(a) p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, DJe 01/07/2015.
3. A fixação de honorários advocatícios é providência peculiar de
caso concreto, de forma que o julgamento de um caso sob determinado
contexto não pode ser tomado como regra para o julgamento de outros
casos em contextos diferentes, sobretudo porque o revolvimento de
tais contextos, seja para mais ou para menos, é inviável na hipótese
em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<EDcl no REsp 988946>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXCESSIVO -
VIGÊNCIA DO CPC/1973)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2088284>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUALIFICAÇÃO DO QUANTUM - ÍNFIMO OU
ABUSIVO - VALOR DA CAUSA)
   STJ - <<REsp 1417906>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2295923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2149927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2430361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58800/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f57244b9cc9059c09e182ffb2b89dcb7fdd1add32555da439af9ed5c9d0c0061
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

