{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56165,"origem":"stj","sha256_origem":"6a41bee8038eca66ad6b74138ffd849cb256ee72e0cb202a6cf8dafa3f48576e","registro_original":{"id_fonte":"000870933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535558","numero_registro":"202304604025","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da\nausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de\nadmissibilidade recursal relativos aos óbices das Súmulas n. 7 e 211\ndo STJ.\n2. Da análise das razões do agravo interno de fls. 119-123 e-STJ,\nverifica-se que o agravante não impugnou o fundamento da decisão\nagravada relativo à ausência de impugnação dos fundamentos do juízo\nnegativo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não é possível\nconhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência da\nSúmula nº 182 desta Corte, in verbis: \"É inviável o agravo do art.\n545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os\nfundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente\ninadmissível (dupla incidência da Súmula n. 182 do STJ).\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o\nvalor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC, <<AgInt no AREsp 864941>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 920112>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d042c2c1d48a7faf210b9109f32ebfac9914c0950bfce3c225e88b99a30c77f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
