# Registro público: STJ — 00004844120098160143

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-10-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5616685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5616685.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-10-14
- **Último ato com data válida:** 2021-09-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-09-08** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-09-08** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-12** — Publicação (TPU 92)
> **2021-08-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-08-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-08-09** — Desistência de Recurso (TPU 944)
> **2021-07-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-07** — Petição (TPU 85)
> **2021-07-07** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2021-07-01** — Publicação (TPU 92)
> **2021-06-30** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-06-30** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-10-22T12:00:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2020-10-22T12:30:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-11-20T13:03:43.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-12-03T09:02:15.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2020-12-03T09:28:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-06-29T15:21:02.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-07-07T17:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-07-07T19:00:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-10-14T06:35:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-20T16:28:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-01T05:26:36.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-08-12T05:01:38.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-09-08T15:11:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-08T15:11:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-29T14:49:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-06-30T18:10:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-30T18:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-30T22:09:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-07T17:49:47.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-08-09T18:50:11.000Z — Desistência de Recurso (TPU 944)
- 2021-08-09T18:50:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10T20:28:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)
- [Outros processos do assunto TPU 10501](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10501)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-10-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-10-22 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-10-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-11-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-12-03 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-12-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-06-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-07-01 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-07-07 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-07-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-07-07 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-08-09 — Desistência de Recurso — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-08-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-08-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2021-08-12 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-09-08 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-09-08 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2021-08-09 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-08 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T19:16:16\.376454255Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2020\-10\-15T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-10\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07510659220198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281898/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / Terceira Vice-Presidência
- [TJMT — 00003924120158110095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5712348/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / Vara Única - Comarca de Paranaíta - SDCR
- [TJMA — 00002395220168100078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5504269/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / VARA �NICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO
- [TJES — 00001362520208080025](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4609699/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / VARA ÚNICA - ITAGUACU
- [TJPR — 00000019420268160149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3658349/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10501, 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / SALTO DO LONTRA - JUÍZO ÚNICO
- [STJ — 00004924520204039999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5634141/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10501
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [STJ — 00004839420218160059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5611141/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10501
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00004821420108050185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5565668/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10501
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** 508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004844120098160143 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural | Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 508f0f5ec950e9e685aa9e33820beba4a9261e1a4b61cb5188133741423521a4
- **SHA-256 do comentário:** f43dda14b8acfa6e0d6ca0000314d8e0f0e0c70674496b004a09e06da946d9ee
