{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56170,"origem":"stj","sha256_origem":"8c74cc2d38d028cdc4774029f17a8fabc48f6335e00991350bb583740a1ec735","registro_original":{"id_fonte":"000871033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1820274","numero_registro":"201901695486","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPIS E CONFINS. ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LEI\n11.196/2005. INSTITUIÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO POR PRAZO CERTO E SOB\nCONDIÇÕES ONEROSAS. REVOGAÇÃO ANTES DO PRAZO FINAL. IMPOSSIBILIDADE.\nVIOLAÇÃO AO ART. 178 DO CTN CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO,\nPARA CONCEDER O MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.987.675/SP, sob a\nrelatoria do Ministro Herman Benjamin, deixou assentado que a\nmatéria em questão possui peculiaridades: verifica-se que, além da\nalíquota zero ter sido instituída por prazo certo, as condições\nfixadas pela lei para a fruição da exoneração tributária possuem\ncaráter oneroso. Isso porque a Medida Provisória 535/2011,\nconvertida na Lei 12.507/2011, acrescentou o § 4º ao art. 28 da Lei\n11.196/2005, para exigir a inserção, nas notas fiscais emitidas pelo\nprodutor, pelo atacadista e pelo varejista, da expressão \"Produto\nfabricado conforme processo produtivo básico\", com a especificação\ndo ato que aprova o processo produtivo básico respectivo. A\nexigência de que a empresa deva se submeter a um processo específico\nde produção caracteriza a onerosidade para usufruir da redução da\nalíquota zero. Com a revogação do art. 28 da Lei 11.196/2005, pela\nMedida Provisória 690/2015, antes do prazo previsto no art. 30, II,\nda mesma Lei 11.196/2005, houve, assim, quebra da previsibilidade e\nconfiança; o que ocasiona violação à segurança jurídica em relação\naos contribuintes que tiveram que se adequar às normas do Programa\nde Inclusão Digital. Portanto, ficou violado o art. 178 do Código\nTributário Nacional, ainda que, na matéria em questão, trate-se de\nrevogação de alíquota zero. Constata-se a onerosidade, também, ao\nhaver previsão na Lei (art. 28, §1º, da Lei 11.196/2005,\nregulamentado pelo art. 2º, do Decreto 5.602/2005) de que para a\nfruição da alíquota zero o contribuinte se submetia a um limite de\npreço para a venda de seus produtos. Nesse sentido, o Superior\nTribunal de Justiça entende que o gozo da alíquota zero pelos\nvarejistas demandou contrapartidas, condições, e que a redução da\nalíquota a zero foi onerosa, de modo que não se consideram válidas\nas disposições contidas no art. 9º da MP 690/2015, convertida na Lei\n13.241/2015, que revogaram a previsão de alíquota zero da\nContribuição ao PIS e da COFINS, estabelecida na Lei 11.196/2005.\nHouve, portanto, violação ao art. 178 do CTN, de forma que deve ser\nassegurado aos contribuintes envolvidos no Plano de Inclusão Digital\na manutenção da desoneração fiscal onerosa até o prazo previsto no\ndiploma legal revogado (REsp 1.987.675/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).\n2. No caso, - ao consignar que \"a Medida Provisória 690/2015,\nconvertida na Lei 13.241/2015, não está revogando uma isenção\nconcedida por prazo certo e sob determinadas condições. Trata-se, ao\ncontrário, de aumento de alíquota que obedeceu a todos os critérios\nconstitucionais exigidos, sendo, pois, inaplicável o disposto no\nartigo 178 do Código Tributário Nacional\" -, o acórdão do Tribunal\nde origem acabou por contrariar o art. 178 do CTN e divergiu, ainda,\nda jurisprudência dominante do STJ. Nesse contexto, impõe-se a\nconfirmação da decisão que, ao dar provimento ao recurso especial,\nreformou o acórdão recorrido, para conceder o mandado de segurança.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art178","urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art28_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011196 ANO:2005\n*****  LBEM-2005    LEI DO BEM\n        ART:00028 PAR:00001 PAR:00004 ART:00030 INC:0002\n(ART. 28, §4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.507/2011 E ART. 28,\n§1º, REGULAMENTADO PELO DECRETO 5.602/2005)","LEG:FED MPR:000535 ANO:2011\n(CONVERTIDA NA LEI 12.507/2011)","LEG:FED LEI:012507 ANO:2011","LEG:FED MPR:000690 ANO:2015\n        ART:00009\n(CONVERTIDA NA LEI 13.241/2015)","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00178","LEG:FED DEL:005602 ANO:2005","LEG:FED LEI:013241 ANO:2015"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E CONFINS - PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - ALÍQUOTA ZERO POR\nPRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES ONEROSAS)\n   STJ - <<REsp 1987675>>-SP, <<EDcl no REsp 1987675>>-SP,\n         <<REsp 1849819>>-PE, <<REsp 1845082>>-SP,\n         <<REsp 1725452>>-RS, <<REsp 1941121>>-PE,\n         <<REsp 1928635>>-SP, <<AgInt no REsp 1833502>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1854392>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1731073>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1848221>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1658638>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bbd6464162678e2e65944f2c44e5698a534e1de0b56769eb3189cc7330e4b5ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
