# Registro público: STJ — 2033002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2e050301dbd1e817629dcc5b0a606f157ec76e59f53901c6bff85ec2787a4ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO MILITAR DE FILHA DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DAS
LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. REQUISITOS. EXTENSÃO AOS DEPENDENTES.
POSSIBILIDADE. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "os requisitos fixados para pagamento da pensão
especial de ex-combatente no art. 30 da Lei 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento"
(AgInt no REsp n. 1.487.427/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO MILITAR DE FILHA DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DAS
LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. REQUISITOS. EXTENSÃO AOS DEPENDENTES.
POSSIBILIDADE. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284 do STF.
2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que "os requisitos fixados para pagamento da pensão
especial de ex-combatente no art. 30 da Lei 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento"
(AgInt no REsp n. 1.487.427/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVOS VIOLADOS - INDICAÇÃO CLARA E
PRECISA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2372506>>-PB
(PENSÃO MILITAR - REQUISITOS - EXTENSÃO AOS DEPENDENTES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1487427>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2198990>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
        ART:00030
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a2e050301dbd1e817629dcc5b0a606f157ec76e59f53901c6bff85ec2787a4ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

