# Registro público: STJ — 2112857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a11034d8ff5ba30b31e6d0f707d57f66404d13d400f0abda84812f6d34e4fb08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871112
- **Número de registro na fonte:** 202201179935
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO
COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de
dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice
previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe
recurso extraordinário".
- **Item 2 (texto oficial):** Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente
constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do
recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO
COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de
dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice
previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe
recurso extraordinário".
2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente
constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do
recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no RMS 72196>>-DF
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2361146>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a11034d8ff5ba30b31e6d0f707d57f66404d13d400f0abda84812f6d34e4fb08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

