# Registro público: STJ — 1803405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9921d51f73124041ebaeb59fb4a95758a5b8809a1517e9d230bc6ab367e722a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871117
- **Número de registro na fonte:** 202003263270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 942 DO CPC/2015. NULIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO LOCAL. SÚMULA 280/STF.  PERDA DE
OBJETO. ENTENDIMENTO DA AUTARQUIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
SÚMULA 7/STJ E DESINFLUÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há vício de omissão no acórdão embargado quanto à nulidade
processual e à perda de objeto invocadas.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da nulidade, nos termos em que suscitada, depende da
análise de normas regimentais locais, incorrendo a pretensão no
óbice da Súmula 280/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB nacional
acerca da compatibilidade entre o cargo público e a advocacia, em
processo administrativo não vinculante, é desinfluente para a
solução judicial da lide. Ademais, a aferição do teor dessa
manifestação demandaria exame direto de fatos e provas por esta
Corte, vedado em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 942 DO CPC/2015. NULIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO LOCAL. SÚMULA 280/STF.  PERDA DE
OBJETO. ENTENDIMENTO DA AUTARQUIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
SÚMULA 7/STJ E DESINFLUÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Há vício de omissão no acórdão embargado quanto à nulidade
processual e à perda de objeto invocadas.
2. A análise da nulidade, nos termos em que suscitada, depende da
análise de normas regimentais locais, incorrendo a pretensão no
óbice da Súmula 280/STF.
3. A conclusão da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB nacional
acerca da compatibilidade entre o cargo público e a advocacia, em
processo administrativo não vinculante, é desinfluente para a
solução judicial da lide. Ademais, a aferição do teor dessa
manifestação demandaria exame direto de fatos e provas por esta
Corte, vedado em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d9921d51f73124041ebaeb59fb4a95758a5b8809a1517e9d230bc6ab367e722a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d9921d51f73124041ebaeb59fb4a95758a5b8809a1517e9d230bc6ab367e722a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

