# Registro público: STJ — 2442657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb987ca571622bded21e8d17fb7e95cc32e9ea2fa79e32ea5166106ee6dbcb29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871120
- **Número de registro na fonte:** 202302736321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH.
FCVS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CEF. INTERESSE
JURÍDICO. RE 827.996 (TEMA 1011/STF). TESE RECURSAL LIGADA A
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial quanto
ao Tema 1011/STF, pois o acórdão recorrido seguiu a orientação
firmada no referido precedente vinculante. Em relação aos pontos
remanescentes, o recurso especial foi inadmitido, pois a tese
recursal esbarraria na revisão de conteúdo fático-probatório e  na
interpretação de cláusulas contratuais, pretensão vedada em sede de
recurso especial, a teor do entendimento firmados nas Súmulas 05 e
07/STJ (e-STJ fl. 298/304).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem expressamente consignou que o contrato
objeto da presente controvérsia pertence ao Ramo 66, apólice
pública, deste modo, a tese recursal da recorrente requer revisão de
conteúdo fático-probatório dada as premissas estabelecidas pelo
colegiado e, a partir do entendimento firmado no Tema 1011/STF,
conclui-se pelo não conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH.
FCVS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CEF. INTERESSE
JURÍDICO. RE 827.996 (TEMA 1011/STF). TESE RECURSAL LIGADA A
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial quanto
ao Tema 1011/STF, pois o acórdão recorrido seguiu a orientação
firmada no referido precedente vinculante. Em relação aos pontos
remanescentes, o recurso especial foi inadmitido, pois a tese
recursal esbarraria na revisão de conteúdo fático-probatório e  na
interpretação de cláusulas contratuais, pretensão vedada em sede de
recurso especial, a teor do entendimento firmados nas Súmulas 05 e
07/STJ (e-STJ fl. 298/304).
2. O Tribunal de origem expressamente consignou que o contrato
objeto da presente controvérsia pertence ao Ramo 66, apólice
pública, deste modo, a tese recursal da recorrente requer revisão de
conteúdo fático-probatório dada as premissas estabelecidas pelo
colegiado e, a partir do entendimento firmado no Tema 1011/STF,
conclui-se pelo não conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERESSE JURÍDICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2374241>>-SP
   STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2442657 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bb987ca571622bded21e8d17fb7e95cc32e9ea2fa79e32ea5166106ee6dbcb29
- **SHA-256 do comentário:** 4f879173c2ce5d1e12206a84d260cb27bd43e96f87bf00e879380974a2a18f81
