{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56191,"origem":"stj","sha256_origem":"c49035adc888ea4d747338f1793e7da47fa0bc079f7894a03e3e26bb67e4e76d","registro_original":{"id_fonte":"000871122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2421512","numero_registro":"202302550866","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM\nFACE DA FAZENDA PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS\nDO RIO DE JANEIRO - AME/RJ. COMPENSAÇÃO DA VPE COM A VPNI, GEFM E\nGFM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO\nSE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA\nNO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº\n476/STJ.\n1. O Tribunal de origem entendeu que não seria aplicável o art. 535,\nVI, do CPC/2015, por se tratar de cumprimento de sentença de título\njudicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria\npossível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a\nGEFM, GFM e VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015.\n2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº\n1.235.513/AL (Tema nº 476/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos,\nfirmou o entendimento de que \"nos embargos à execução, a\ncompensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo\nde conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era\npassível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria\nprotegida pela coisa julgada\".\n3. Conquanto referida tese tenha sido firmada sobre o art. 741, VI,\ndo CPC/1973, a ratio decidendi aplica-se ao presente caso, uma vez\nque o art. 535, VI, do CPC/2015 tem redação quase idêntica ao\ndispositivo do código anterior, e em ambos os casos se trata da\nalegação de compensação na execução/cumprimento de sentença em face\nda Fazenda Pública.\n4. A tese fixada no Tema nº 476/STJ também se aplica às execuções\nindividuais de títulos decorrentes de ação coletiva. Precedentes do\nSTJ.\n5. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00535 INC:00006","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00741 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - COMPENSAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM\nJULGADO DO TÍTULO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)\n(TÍTULOS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS -\nSERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - COMPENSAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -\nCOISA JULGADA - VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2214233>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2027748>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6dd9b479adbdf6039bd55d87a35511c3f01e23a2e907e8cf929ba30922be3727","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
